Ressarcimento das vítimas das chuvas

Postado em Cotidiano e sociedade no dia 04/02/2010 |

Foto de @lidifaria.com

Eu nunca fui vítima de enchente, meus pais sempre buscaram moradias em lugares altos, cientes de que os baixios são perigosos. Mas vi de perto os estragos das enchentes em duas ocasiões: em 1990 eu estava em Blumenau, SC, e na volta da OktoberFest uma enchurrada causou muitos danos à cidade, impedindo-me de voltar à casa da família que me acolhia. Como não podia voltar e era voluntária de uma organização para adolescentes, passei dois dias em abrigos separando doações e ajudando os desabrigados. Anos depois, já formada em jornalismo, fiz reportagem sobre uma área de manancial que fora invadida e se transformara num bairro bem populoso da Grande Curitiba. Dava pena ver as pessoas perdendo absolutamente tudo, sem sobrar nada, recomeçando do zero.

Neste verão muito chuvoso eu lembrei destas situações. Já fiz minhas doações materiais aos desabrigados, agora é a vez de fazer a doação para ajudar quem perdeu bens a buscar seus direitos. No caso dos terrenos irregulares (como estas áreas de mananciais), é preciso paciência para reconstruir a casa ou mudar de vez – o que seria o mais adequado.

Li hoje uma matéria com orientações para quem deseja tentar receber indenização pelos danos causados por enchentes e deslizamentos:

- Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido
- No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre a inundação
- Faça um levantamento dos bens avariados e consiga três orçamentos, de diferentes estabelecidos
- Arranje testemunhas que presenciaram a catástrofe (pode ser vizinho, ou amigo, mas não parente de até 3º grau
- Contrate um advogado e ingresse na Justiça buscando a reparação dos danos, em alguns casos contra o Estado ou, em outros casos, contra a Prefeitura de sua cidade. Para conseguir indenização, tem que ficar configurado que houve negligência ou omissão do Poder Público
- Tenha paciência, pois a ação pode durar anos. Vale lembrar que os idosos (com idade acima de 60 anos) e portadores de deficiência têm prioridade no trâmite processual garantida pela lei 12.008/09.

Está na Constituição a  responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público por esse tipo de dano, no parágrafo 6º de seu artigo 37. E as vítimas de enchentes podem se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Os direitos do cidadão estão resguardados porque ele paga impostos (o IPTU e deveria ter direito à limpeza de bocas-de-lobo e bueiros, desassoreamento de córregos e outras providências contra enchentes). Vale prestar atenção: se o alagamento acontece dentro dos limites do município é responsabilidade da Prefeitura; se for nas áreas de fronteira, do Estado. Mas nem tudo é responsabilidade do Governo: cada caso é um caso e tem particularidades.

Num ano atípico como este, em que o volume de chuvas ultrapassou e muito o esperado, fica mais difícil provar que houve omissão ou negligência por parte da Prefeitura ou do Estado. E como a população causa entupimento dos bueiros e consequentes alagamentos com o descarte inadequado  de desetos (jogar pneu no rio, entulhos nos córregos e lixo nos bueiros) sabe que está agindo errado. É preciso um esforço coletivo para que possamos minimizar os prejuízos da estação das chuvas, vamos nos envolver nisso?

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Sam @samegui Shiraishi

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Mãe, jornalista e blogueira no @avidaquer, hub multiplicador de cultura e conhecimento. Paranaense de alma nipônica morando na Mooca, apaixonada por gente.


15 Responses to “Ressarcimento das vítimas das chuvas”

  1. Ressarcimento das vítimas das chuvas – Eu nunca fui vítima de enchente, meus pais sempre buscaram moradias em lugar… http://ow.ly/16v3kl

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  3. Karina Greco says:

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  5. Karina Greco says:

    Vale a dor de cabeça pela sensação de minimizar nossa impotência RT @samegui: Ressarcimento a vítimas das chuvas http://tinyurl.com/yh35zo5

  6. enquanto o post do ressarci/o das vitimas da chuvas http://ow.ly/13YT8 ia ao ar, eu estava presa no #transitosp – 2h da V. Mada p/ Mooca

  7. la mondo says:

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  9. Lê Ramos says:

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  10. [...] Informação: Perdeu o carro (ou a casa) na chuva? veja aqui como ser ressarcido [...]

  11. Perdeu o carro (ou a casa) na chuva? veja aqui como ser ressarcido: http://migre.me/iSY1 #interessante

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  14. Davi Ramires says:

    RT @TopsyRT: Ressarcimento das vítimas das chuvas http://ow.ly/13YT8

  15. RT @avidaquer: Post antigo, mas super útil neste verão: Ressarcimento das vítimas das chuvas http://bit.ly/hIcqvv

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