E o download?

Postado em Música no dia 12/09/2007 |

Recebi um comentário da Júlia no post de ontem sobre pirataria. Confesso que pensei em falar dos downloads e me abstive. Mas não deveria tê-lo feito. Eu também faço download e troca de músicas na internet há muito tempo e não acho errado, pois me lembra o tempo em que eu “gravava” fitas ou mds dos Cds e vinis de amigos. (sim, minha paixão musical é bem antiga, pode me chamar de “tia”). Na época não havia tanta discussão sobre os direitos autorais e ela tem toda razão, ouvi-los ajuda a descobrir coisas novas.
Um exemplo: adoro trilhas sonoras. Uma das que baixei via rapid share de link de comunidade do orkut é A Lot Like Love. Não tinha visto o filme, mas ao assistir, duas semanas atrás, amei. Loquei normalmente o filme, pois acho perda de tempo baixar filmes e seriados, mas eu tenho locadora pertinho de casa e assinatura da TV a cabo. Se não tivesse ambos, talvez eu baixasse, não sei dizer ao certo.
Outra coisa que me mostrou que funciona para aumentar o consumo são os e-books. Recebi-os outro dia como divulgação de um livro infantil e achei a idéia bárbara. Nem todo jornalista precisa realmente ter a obra física em mãos para falar sobre ela, mas precisa sim ler antes de fazer uma resenha decente. E alguns livros infantis que vi no blog Viciados em Livros me fizeram comprar as obras. De novo, é um círculo vicioso, mas menos nocivo que o outro, que citei no post anterior.
Quanto ao outro tema de download que a Júlia citou, os softwares. Eu resolvi em parte isto testando programas livres, como o Firefox. Para fotos, por exemplo, atualmente uso o Picasa e o Serif Photo Plus, ambos gratuitos. Fazem boa parte do trabalho do Photoshop e não sobrecarregam tanto minha memória ativa – além de não me deixarem com a culpa da pirataria. No quesito software, ainda acho que aos valores são absurdos para o Brasil. Quem tiver dicas, por favor, comente aqui!

Related Posts with Thumbnails

Sam @samegui Shiraishi

facebooktwittergoogle pluslinkedin

Mãe, jornalista e blogueira no @avidaquer, hub multiplicador de cultura e conhecimento. Paranaense de alma nipônica morando na Mooca, apaixonada por gente.


8 Responses to “E o download?”

  1. Alessandra Fiorini says:

    Sam,
    Posso falar com profundidade sobre a pirataria de software, somente.
    Acho importante em primeiro lugar explicar como funciona a indústria do software no Brasil.
    Existe a Lei do Software, lei 9609 de 19/02/98, que regulamenta o desenvolvimento e distribuição de software no Brasil. O usuário deve ter em mente que ele compra a LICENÇA DE USO do software, e não o programa em si, ou seja, ele tem o direito de usar o software, o que não significa que ele tenha o direito de distribui-lo aos amigos, parentes, disponibinizá-lo na net.
    Segundo a lei, é facultado ao desenvolvedor determinar qual é a extensão deste uso, ou seja, se o usuário compra o direito de usar em 1 máquina somente ou mais.
    Outra confusão comum é sobre o valor do software. O usuário não compra o CD/DVD /disquete (mídia). Ele compra o direito de usar o que está gravado nesta mídia, ou seja, o software.
    Por não ser algo palpável, há muita confusão entre se este software é um produto ou um serviço, mas em termos de uso, fica confuso para o usuário entender que o preço pago não é pela mídia mas sim pelo software nela contido. Muita gente reclama quando compra licenças adicionais de softwares por quase o mesmo valor do produto completo (com mídia), mas devemos saber que o custo de um CD/DVD é ínfimo: o que custa caro é desenvolvê-lo.
    No Brasil, a alta taxação para as empresas é amplamente divulgada. Para os softwares, há dupla tributação (o que é teoricamente proibido por lei): há ICMS (sobre produto) e ISS (sobre serviço) para a mesma coisa, o que não deveria existir.
    Sendo assim, baixar/copiar softwares é crime, pois é a mesma coisa que roubar um produto, com a diferença que o que você está roubando não pode pegar na mão, mas está lá, gravado em seu HD e você não pagou por isso. Você irá usá-lo, mas não pagou por isso. Outro problema é que, na hora do suporte técnico, há mecanismos para o desenvolvedor saber se seu software é original ou não. E aí, caso haja a dúvida, você não recebe suporte e o atendente pode denuciá-lo (principalmente uso em empresas) e você pode sofrer uma fiscalização.
    A ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) faz uma campanha antipirataria bem intensa. Qualquer pessoa fiscalizada, autuada e condenada pode sofrer pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de indenização (bem cara) ao produtor. Qualquer proprietário de empresa responde criminalmente pela pirataria em sua empresa.
    A pirataria pode ser denunciada (anonimamente) através do tel 0800-11-0039.
    Em suma, além disso tudo aí em cima, quando um usuário compra ou baixa um software pirata, ele contribui para a indústria da pirataria de um modo geral, que envolve contrabando, roubo, assassinatos, e além disso (e principalmente) enfraquece ainda mais a já abatida empresa nacional, que a cada ano perde mais terreno para a informalidade, tendo que diminuir seu quadro de funcionários, compras, investimentos em novos produtos, etc.
    Bjs
    Ale.

  2. lunna says:

    Não sei o que dizer quanto ao assunto download. Baixo filmes, músicas e alguns softwares gratuitos. Não sou a favor da pirataria, porque acho um absurdo por exemplo venderem tenis em camelos (como ocorre em São Paulo) uma vez que esse modelo mais barato causa diversos problemas a quem usa. E quem vende não se importa com isso.
    Uso o Picassa, o Firefox, entre outros gratuitos inclusive produtos da Microsoft porque acho um absurdo algumas coisas que nem preciso mencionar e no Brasil o valor é cerca de cinco vezes a mais que no resto do planeta.
    Contudo, nunca tinha analisado a questão dos vídeos e músicas que costumo baixar. E então? Cá estou eu com um enorme ponto de interrogação na face.
    Beijos moça e espero que seus filhos estejam melhores.

    Lunna, foi exatamente como me senti hoje quando li o comentário da Júlia. Pensei o que falei: eu baixo musica como gravava as “fitas k-7?, será pirataria? E os DVDs? Diz a advertência: “é proibida a veiculação em locais publicos, etc…” E quanto ao meu lar? Aqui tenho direitos? Acho que esta é uma questão interessante e que pretendo estudar para me aprofundar.
    Achei interessante o comentário da Ale, aliás, nada como um post para conhecermos as pessoas, não é? Sabia que ela trabalhava com informática, mas não tinha noção da profundidade do envolvimento com esta causa. Vou pesquisar e ler com calma a lei. No entanto, como no nosso caso (eu como jornalista, Lunna como escritora) lutamos sempre com o direito autoral, não é mesmo? E no Brasil a propriedade intelectual é pouco valorizada. Aliás, com o advento e a popularização da internet, creio que esta questão será uma das mais importantes e mais alteradas nas próximas décadas.
    Aguardem, logo teremos novos capítulos das minhas descobertas e reflexões sobre o tema.

    P.S. Obrigado pela preocupação. Os meninos estão melhorando, Enzo já reage bem à medicação (antibiótico + corticóide), só Giorgio que ainda tem febre. Sinusite, doença que eu achava que nem era de criança. O duro é escuta-los reclamando da dor de cabeça!

  3. Olhem como a polêmica tem vários lados:

    22/02/2006 – 10h39
    Universitários lançam frente pró-xerox
    FÁBIO TAKAHASHI
    da Folha de S.Paulo

    Alunos de universidades públicas e particulares lançam hoje um movimento nacional para defender a liberação do uso de xerox de livros nas instituições.

    O lançamento do movimento “Copiar Livro é Direito”, que já tem adesões de estudantes da USP, PUC-SP, FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo e do Rio, Mackenzie, Ibmec-RJ e Universidade São Judas, será na FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP), com uma oficina aos calouros sobre direitos autorais. Estão previstas também palestras em diversas instituições do país.

    Também será enviado às escolas e às editoras um manifesto, dizendo que a intenção é “trazer à discussão as dificuldades enfrentadas por estudantes, professores e pesquisadores, impossibilitados de fotocopiar livros por conta de ações arbitrárias e abusivas colocadas em prática desde 2004″.

    O movimento se refere à Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, que representa as editoras. A entidade vem pedindo ações policiais de busca e apreensão de xerox de livros nas universidades –foram 158 em 2005.

    continua em http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u18396.shtml

  4. Software

    INFORME PARA CONHECIMENTO DOS USUÁRIOS

    No Brasil os direitos e termos de uso de software de computadores estão regulados pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 29/02/98) e pela Lei do Software (Lei 9609, de 19/02/98).

    A Lei do Software confere proteção a programas nacionais e estrangeiros, independentemente de registro em qualquer órgão oficial sendo vedadas a edição, adaptação ou reprodução, bem como, a comercialização, a importação e a utilização de cópias de programas de computador sem a devida autorização do titular ou a observância da proteção aos direitos autorais. A reprodução da cópia legitimamente adquirida é permitida para salvaguarda ou armazenamento eletrônico ou quando indispensável para a utilização adequada do programa.

    Nos termos da legislação vigente a violação dos direitos autorais de programas de computador é passível de punição criminal, além das demandas cíveis cabíveis. O infrator fica, também, sujeito à busca e apreensão de todas as cópias ilegalmente reproduzidas e utilizadas.
    A Lei do Software (combinada com a Lei do Direito Autoral) permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos por valores que podem atingir até 3.000 vezes o dos programas ilegalmente reproduzidos ficando, além disso, o infrator sujeito à detenção de seis meses a dois anos pelo uso ilegal do programa.

    Fica, portanto, claro que qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita – uso de programa “pirata”, comercialização ilegal ou a co-autoria na prática da “pirataria” corporativa – estará sujeita às sanções previstas.
    O usuário é responsável por entender suas obrigações legais no processo de aquisição e/ou renovação dos contratos de licença do software dentro das condições estabelecidas pela lei e assegurar que o uso do produto está em conformidade com os termos da licença.

    Para auxiliar no entendimento e nas respostas às questões mais usuais sobre o uso de software são apresentadas a seguir algumas considerações relacionando as formas de comercialização, distribuição, licenciamento e uso de software:
    Programas de computador como tais não são vendidos. O que é comercializado é um “contrato de licença de uso”, usualmente sob certas condições, permanecendo o título de propriedade do programa com seu proprietário original. Básicamente, podemos tipificar os programas de computador em tres vertentes:

    1. Software de domínio público (ou “Freeware”): distingue os produtos cujo direito de propriedade intelectual tenha sido liberado, condicional ou incondicionalmente, por seus autores. Uma característica comum, mas não universal, é que tal software pode ser copiado livremente.
    2. “Shareware” (e assemelhados): é a designação dada a produtos de software que podem ser copiados livremente para avaliação, por um certo período de tempo, mas que requerem o pagamento de uma licença para uso continuado. O suporte pode ser oferecido após o pagamento da licença e oprincipal meio de divulgação e distribuição são as redes de computadores.
    3. Programas de computador licenciados ou comerciais: são todos os produtos para os quais a sejam exigidas e vendidas licenças como premissa para o uso. Os termos da licença, usualmente, incluem as condições sob as quais o produto pode ser copiado.
    Neste último caso as seguintes condições podem ser encontradas:

    * permissão de uso de uma cópia única;
    * uso de várias cópias até um valor limite;
    * licença institucional para uso de um número ilimitado de cópias por toda uma instituição.
    * licenças para uso em universidades que podem ser negociadas com um desconto educacional aplicado sobre o preço do produto e que podem ser de uso restrito para ensino, pesquisa ou gestão acadêmica.

  5. Nova Lei do Direito Autoral
    LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
    Altera, atualiza e consolida a legislação sobre
    direitos autorais e dá outras providências.
    (veja no link
    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm)

    Nesta lei percebe-se que alguns itens não poderiam ser cobrados e inspecionados atualmente, como o artigo 29 (IX).

  6. Kaká says:

    Sam, não sou contra os downloads de músicas, porque os CDs bem que poderiam ser mais baratos… Eu vi uma vez no Jô uma dupla sertaneja que eu não lembro o nome que tinha um CD diferente, feito com um outro tipo de material, que sairia MUITO mais barato que os CDs convencionais e quando eles ofereceram a idéia para as gravadoras, é claro que elas não aceitaram, porque o lucro delas é em cima do CD mesmo e o lucro da gravadora é abusivo!
    Cultura no Brasil custa caro!

    Eu não tenho paciência prá baixar filmes e não compro na feira porque eu acho sacanagem…
    Séries eu baixo porque a TV a Cabo pulou a minha cidade! Hahahaha!
    E, finalmente, baixo os e-books apenas prá dar uma lida prá entender o livro em questão, prá ver se eu realmente me interesso… Ler em frente ao computador me dá dor de cabeça!

    Acho que é uma questão de ponto de vista… O artista precisa do dinheiro? Eu também preciso! Ele barateia de lá e eu compro daqui…
    É um jogo de interesses da gravadora, do artista e nós consumidores que perdemos…

    Quanto aos softwares… Tudo que você quiser hoje em dia, você acha uma versão gratuita! Acredite, investir em direito de patentes e nos impostos sobre os servidores de downloads é bem melhor do que colocar um serial em tudo…

    É isso, eu acho!
    Beijão querida! Ahhhhhh eu respondi seu meme! Hahahaha!

    Kaká
    legal que aceitou o meme… não quis convidar, porque às vezes tem gente que se incomoda com o convite e se sente “convocado” ao invés de “convidado”. Aí usei uma estratégia da Maria Augusta e deixei em aberto.
    Beijos!
    Vou lá conferir o seu!

  7. Andréa says:

    Sam,

    Já havia comentado sobre pirataria no meu post sobre impunidade, lembra (http://zdezebra.blogspot.com/2007/08/justia-please-chega-de-impunidade.html)? E entendo que baixar músicas, filmes e instalar softwares piratas são, sim, pirataria. No meu post, citei as leis, inclusive. E pra clarear um pouquinho a respeito de baixar músicas da internet, reproduzo aqui o artigo 104 da Lei nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998: “Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.” Ou seja, quando baixamos músicas, estamos “utilizando obra produzida com fraude, com a finalidade de vantagem para si”.

    Eu não sou “santa”, também já baixei muita música da internet. Hoje, dificilmente o faço, por falta de tempo e paciência. Os artistas que gosto, compro o CD e converto para MP3 para meu próprio uso (mas também passo pra algum amigo que queira… hehe). E pego músicas com amigos também, de coisas diferentes, coisas novas que quero conhecer.

    Quanto aos softwares, procuro fazer como você, usando Firefox, Picasa. O anti-vírus, já uso uma cópia registrada (R$ 90,00 por ano). O Windows, resolvi que vou comprar uma licença, porque o custo hoje já é mais acessível (menos de R$ 500,00) e não acho certo usar pirata. Além disso, o cerco a quem usa cópias não registradas está se apertando (a Microsoft monitora os softwares de quem baixa as atualizações pela internet e verifica se o que está instalado na máquina é original).

    Agora, o que acho realmente grave é comprar softwares e cds e outros produtos piratas em camelôs ou em lojas “especializadas” em pirataria, porque já li muitas reportagens que falam que este é apenas um braço do crime organizado. E eu não suporto a idéia de pensar que quando compro um produto pirata estou, em última instância, dando dinheiro pra bandido e ajudando o crime organizado a se manter neste país.

    Mas, quanto às músicas, filmes, livros, concordo com você: ainda seja estabelecido pela lei que não devemos fazer, acho que, na verdade, são a lei e os autores/artistas que devem se adaptar à nova realidade do mercado e mais, devem ser inteligentes o bastante pra saber como tirar melhor proveito disto.

    Beijos.

    Andréa
    com relação às músicas, minha opinião ainda é aquela que comentei quando lembrei do vinil… quantos nós duas trocamos no segundo grau? E vendemos? Não, só usufruimos e serviu para comprarmos outros discos dos mesmos artistas.
    Quanto ao restante, concordo que é crime, se envolver comércio.
    Abraços e valeu por se manifestar, gosto de suas posições.

Leave a Reply